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O Brasil pode processar Portugal e reaver o ouro extraído no século 18?

Não rola. Entenda o que o Direito da vida real tem a dizer sobre este processo hipotético.

Por Luisa Costa
10 set 2021, 10h02 •
  • Não. Primeiro porque nessa época não existia Brasil – nós éramos uma colônia.

    O ouro de Minas pode ser considerado de titularidade portuguesa porque pertencia a quem tinha soberania sobre o território no momento da extração, regra que vale para todo recurso natural. (Nesse aspecto, o ouro difere de um bem cultural – como uma cerâmica ou múmia egípcia. Hoje, alguns bens como esses, retirados de seus lugares de origem na era colonial, voltam para casa.)

    Outro conceito importante nessa discussão é o tempo. Embora não exista uma regra específica para casos assim no Direito Internacional, existe a noção de que a passagem de tempo consolida uma situação.

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    Para piorar, é impossível saber ao certo onde todo esse metal precioso está hoje. Ele está distribuído em centenas ou até milhares de objetos e edifícios. A única maneira de viabilizar um processo desse tipo (caso quiséssemos de volta o ouro em si, e não uma indenização) seria rastrear o destino exato de cada barra que saiu do nosso território. Boa sorte. 

    E tem uma cereja no bolo. O Brasil concordou em indenizar Portugal pela independência em 1822. Foram milhões de libras para a metrópole, ainda que os lusitanos já tivessem roubado um valor incalculável em riquezas naturais ao longo de 300 anos de colonização. Ou seja: já houve um acerto de contas, desvantajoso para nós.

    Pergunta de @mrlo.antonio, via Instagram.

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