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Quantos sobrenomes uma pessoa pode colocar no filho?

Teoricamente, quantos ela quiser. Entenda por que, na prática, não é tão simples assim.

Por Leo Caparroz
17 fev 2023, 15h24 • Atualizado em 6 set 2024, 15h44
  • No Brasil, essa questão é regida pela Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973). Nela não consta nenhuma limitação de quantos sobrenomes podem ser dados a uma criança, desde que você possa comprovar que esses sobrenomes realmente têm relação com a sua família. 

    Sendo assim, você pode colocar todos os seus sobrenomes, mais os do seu cônjuge, no recém-nascido. Se quiser dar uma esticada, pode até colocar o dos seus pais, dos seus avós e de outros ascendentes mais distantes na sua árvore genealógica – mas, como dito, você deve apresentar a documentação adequada para atestar parentesco. Não vale tirar um sobrenome do nada. E, quanto mais distante seu ascendente, mais complicado de arrumar comprovantes dessa relação.

    “Então quer dizer que eu posso, sim, dar 20 sobrenomes para o meu filho?”. Não é tão simples assim. Nomes compridos até eram comuns antigamente, como sinal de poder e notoriedade. Mas, se na época em que o planeta era dominado por reis e rainhas, essa pompa demonstrava autoridade e imponência, hoje seria alvo de chacota.

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    Então, para proteger as pessoas da insensatez dos pais, o oficial de registro civil pode se negar a expor seus futuros portadores ao ridículo.

    Um montão de sobrenomes pode causar transtornos e dificuldades para a pessoa, desde sofrer bullying na escola a questões práticas – na hora de fazer um passaporte ou identidade, pode ser que os campos do documento não sejam suficientes.

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    “A lei é bastante aberta nesse quesito,” afirma Devanir Garcia, vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). “Vai do cartório orientar os pais no processo do registro.”

    Basicamente, se o registrador achar que os genitores não devem colocar um nome completo de imperador no filho, ele pode vetar a ideia. Ou seja, na teoria, você pode, sim, dar quantos sobrenomes quiser, mas se o cartório vai deixar é outra história. 

    Fonte: Devanir Garcia, vice-presidente da Arpen-Brasil

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