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As artimanhas (nem tão) secretas dos julgamentos

Na hora de defender um réu, a verdade deixa de ser o mais importante. Afinal, faz parte do jogo omitir fatos, pôr testemunhas na berlinda e influenciar o júri com dúvidas e emoção

Por Da Redação Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 31 out 2016, 18h52 - Publicado em 11 Maio 2012, 22h00
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  • Quando um réu é acusado de um crime intencional contra a vida, ele vai a júri popular – um grupo de 7 cidadãos comuns que votam se o réu é culpado ou inocente. Esse jurado pode decidir com base em questões bem subjetivas, como ir ou não com a cara do acusado. Simples assim. Para dar uma ajudinha e transformar o réu em Miss Simpatia, o advogado capricha nas emoções. Vale falar que o acusado tem família e filhos para sustentar e que a prisão compromete essas pessoas inocentes. Vale evocar o bom-senso – “Ninguém em sã consciência mataria outra pessoa”. Vale fazer comparações que não tem nada a ver com o caso. Em resumo, tenta-se humanizar o réu. Citações bíblicas e frases de efeito também são armas junto ao lado emocional. “Jesus também foi um réu e julgado culpado apesar de sua inocência” e “Não julgueis para não ser julgado” são alguns exemplos clássicos. Percebeu que a existência ou não do crime nem sequer é discutida?

    Plantar dúvida

    Eis um clássico absoluto. Para absolver o acusado, os membros do júri popular não precisam ter certeza de sua inocência. Basta a dúvida. “E, você sabe, certeza absoluta só temos uma na vida, que é a morte”, diz o advogado Marcelo Valdir Monteiro, professor da PUC-Campinas. Com base nisso, advogados repetem à exaustão que o réu insiste em sua inocência, que ele colaborou com a polícia ou que desconhece o local do crime. Frases de efeito também ajudam a plantar a interrogação na cabeça dos jurados – “Será que vocês poderão colocar a cabeça no travesseiro e dormir tranquilos depois de ter condenado um réu sem ter certeza de sua culpa?”. Essa estratégia pode ser usada, por exemplo, no caso do goleiro Bruno. Afinal, nunca foi encontrado o corpo de sua suposta vítima.

    Desqualificar testemunhas
    O que está em disputa aqui não é a inocência do réu, e sim a validade das testemunhas de acusação. Em muitos casos, tenta-se mostrar que elas estão ali por razões que vão além do crime em julgamento. “Quando policiais servem de testemunha – o que acontece muitas vezes -, é possível argumentar que estão tentando validar o próprio trabalho, o que é natural no ser humano”, diz Monteiro. Para usar essa estratégia, a defesa precisa investigar a vida das testemunhas. “A gente tenta descobrir se ela já viveu algum caso parecido com o que está sendo julgado”, diz o advogado Luiz Henrique Medeiros Dias. Por exemplo, se a testemunha em um julgamento de homicídio teve algum parente assassinado, o advogado poderá dizer que ela é influenciada emocionalmente por sua história pessoal. Como se descontasse em um inocente um trauma alheio ao caso.

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    Criar obstáculos
    Advogados lançam mão de um método que não absolve, mas que serve para deixar o réu em liberdade: atravancar o processo. Um exemplo clássico é o do jornalista Pimenta Neves, que só foi cumprir sua pena passados 11 anos desde o crime pelo qual foi condenado. Dá para fazer isso, por exemplo, pedindo para ouvir testemunhas de cidades distantes ou solicitando que exames de DNA sejam refeitos. A ideia é que, com a demora, o crime deixe de existir perante a lei. É a prescrição do crime, que ocorre de dois a 20 anos, dependendo do crime. É verdade que o réu pode ser punido se seu advogado tumultuar deliberadamente o processo. “Mas é muito difícil estabelecer isso”, diz o advogado Luiz Henrique Medeiros Dias. Como provar, por exemplo, que uma testemunha que mora longe não tem importância para o processo? Somente ouvindo o que ela tem a falar. E, até isso acontecer, o advogado já ganhou tempo.

    Não produzir provas

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    Como deixar uma verdade mal contada? Ora, elimine possíveis provas dela. Existe uma maneira de fazer isso dentro da lei: o réu tem o direito de não produzir provas contra si mesmo. É aquela coisa que você já viu em filmes – “Você tem o direito de permanecer calado”. Mas não é só isso. O acusado tem o direito de se recusar a fazer exames de DNA ou de participar da reconstituição do crime. Ele é obrigado a estar no local, mas não precisa nem mesmo indicar como teria segurado a arma ou tocado a vítima. É com base nisso que motoristas podem se recusar a fazer o teste do bafômetro mesmo trançando as pernas.

     

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