Pergunta do leitor: Pedro Bernardo – Salvador, BA
Um dos primeiros registros da expressão ocorre num documento inglês do início do século 17, referindo-se a “piratas de palavras”, ou seja, ladrões que copiavam conteúdo escrito indevidamente. Atualmente, pirataria é o roubo do direito autoral, a cópia exata e não autorizada do original, e se aplica geralmente a filmes, softwares, livros etc. Existe ainda o produto falsificado – diferente do pirata -, que é a imitação de calçados, bolsas, perfumes e outros produtos, vendida por um preço bem menor do que o dos originais. “Mesmo que seja bem parecido, o falsificado não é igual ao verdadeiro. Já o pirata é igual ao produto original, mas viola os direitos autorais”, explica Sergio Dantas, especialista em marketing e comportamento do consumidor e professor da Universidade Mackenzie e da PUC-SP.
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