Basicamente, todo ser humano é uma pessoa física e as empresas são pessoas jurídicas. No Código Civil, existem muitas diferenças entre os dois termos, tanto sobre a definição quanto em relação a direitos e deveres. Segundo a advogada Carolina Defilippi, todo mundo é considerado PF ao nascer, mesmo que não tenha CPF, o cadastro na Receita Federal. Já a PJ é um conjunto de pessoas ou bens criado de acordo com a lei e com uma finalidade – que pode ser administração, prestação de serviços, produção ou comercialização de produtos.
Sempre há uma pessoa física responsável pela jurídica e, em alguns casos, o indivíduo poderá responder por problemas na empresa
QUEM É
Física
Todo ser humano que nasce com vida
Jurídica
País, estados e municípios, empresas, associações, igrejas e partidos políticos
ALGUNS DIREITOS
Física
Pode votar e ser eleito para cargos públicos (como presidente da República), tem direito a seu nome, privacidade e proteção
Jurídica
Seu nome e seu logotipo são direitos garantidos, assim como a propriedade intelectual e o sigilo industrial
O QUE PRECISA
Física
É necessário nascer com vida, independentemente de ter um registro ou documento
Jurídica
É obrigatório registrar-se nos órgãos competentes e ter finalidade legal
PRINCIPAIS REGISTROS
Física
Certidão de nascimento e cadastro de pessoas físicas (CPF)
Jurídica
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrições estadual e municipal
FONTES Carolina Defilippi, advogada e coordenadora acadêmica geral do Proordem Cursos Jurídicos, Código Civil Brasileiro, sites jus.com.br e academico.direito-rio.fgv.br
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