Assine SUPER por R$2,00/semana

Oráculo

Por aquele cara de Delfos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Ser supremo detentor de toda a sabedoria. Envie sua pergunta pelo inbox do Instagram ou para o e-mail maria.costa@abril.com.br.
Continua após publicidade

O espaço aéreo em cima do meu terreno pertence a mim?

Sim. E acredite: você pode até vendê-lo.

Por Maria Clara Rossini
21 dez 2023, 10h01
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Sim, pertence. O artigo 21 do Estatuto da Cidade prevê o direito de utilizar o solo, subsolo e espaço aéreo do terreno adquirido.

    Publicidade

    Você pode até vendê-lo. Exemplo: se uma construtora carioca anuncia apês com vista para o mar, ela não pode correr o risco de que outro prédio seja erguido e bloqueie a paisagem. Então, ela pode comprar apenas o espaço aéreo das casas à frente. Mesmo que essas casas sejam vendidas no futuro, outra construtora não poderá fazer prédios ali.

    Publicidade

    Mas o direito ao espaço aéreo não é absoluto, e deve respeitar outras normas vigentes. Propriedades próximas a aeroportos, por exemplo, devem manter o céu livre de obstáculos para a decolagem e pouso das aeronaves. Em uma eventual disputa judicial, prevalece a segurança aérea. O mesmo vale para o espaço subterrâneo por onde passam tubulações ou túneis de metrô.

    Beleza, então posso cortar o galho do vizinho que entrou no meu espaço aéreo? Sim. A seção do Código Civil sobre “Árvores Limítrofes” prevê isso. Quando as raízes ou galhos ultrapassam o limite do terreno, o proprietário do terreno invadido pode podá-los. Único porém: o corte deve ser autorizado e executado pela prefeitura.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    E se uma fruta da árvore alheia cair naturalmente no seu terreno, pode comer tranquilo. Seu lanche é garantido pelo artigo 1.284 do Código Civil. Só não vale sacudir o galho para garantir a queda.

    Compartilhe essa matéria via:

    Pergunta de @thggomes, via Instagram

    Publicidade

    Fonte: Rafael Verdant, advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e Gestão Jurídica pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) e líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Super impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 12,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.