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Pedestre pode ser multado?

A resposta é sim. Veja em quais situações.

Por Maria Clara Rossini 16 mar 2023, 12h30 | Atualizado em 6 set 2024, 15h43

Sim. Por infração de trânsito ou mau comportamento mesmo. O artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa para qualquer pedestre que faça algo nas “pistas de rolamento” (o asfalto) que não seja atravessar na faixa. A multa equivale a 50% do valor de uma infração leve para motoristas – ou seja, R$ 44,19.

Acontece que não existe uma regulamentação sobre como essas multas devem ser aplicadas. A resolução 706/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tentou padronizar os procedimentos de autuação: identificação do infrator mediante abordagem, coleta de dados pessoais, dentre outras burocracias. No entanto, a resolução foi revogada em 2019, o que dificulta que a regra seja posta em prática. Entre as 29.615 multas aplicadas em 2022 pelo Detran no estado de São Paulo, por exemplo, nenhuma delas foi para um pedestre.

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Mas nem só do trânsito vivem as multas. A cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, prevê uma de R$ 748,21 para quem for flagrado urinando na rua. Só no sábado de Carnaval, a prefeitura aplicou 117 dessas.

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O Rio também faz operações com fiscais do Programa Lixo Zero. Qualquer um que for flagrado jogando pequenos resíduos na rua (como bitucas de cigarro, latas e garrafas) paga uma multa de R$ 273,09. O guarda municipal emite a multa com uma impressora portátil e você deve ir ao site da Comlurb, a empresa municipal de limpeza da cidade, para pagar. Se você “esquecer”, pode ter o seu nome protestado e acabar inscrito no SPC.

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