Especial Namorados: Revista em casa por 9,90

Oráculo

Por aquele cara de Delfos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Ser supremo detentor de toda a sabedoria. Envie sua pergunta pelo inbox do Instagram ou para o e-mail maria.costa@abril.com.br.
Continua após publicidade

Por que, em alguns países, o réu recebe mais de uma prisão perpétua?

Pelo risco de existir reencarnação – brincadeira. Entenda a lógica por trás desse tipo de sentença.

Por Rafael Battaglia
18 mar 2022, 09h31
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Isso acontece quando o réu é julgado por vários crimes, e o juiz precisa somar as penas. É algo comum nos EUA em casos de múltiplos homicídios.

    Um exemplo recente. Em 2021, o americano Jarrod Ramos foi condenado a cinco prisões perpétuas. Em 2018, ele atacou a tiros a redação do jornal Capital Gazette, do estado de Maryland, e matou cinco jornalistas – uma prisão perpétua para cada homicídio.

    A sentença mais longa do mundo foi dada a Terry Nichols em 1995. Ele foi condenado a 161 prisões perpétuas, mais 9.300 anos pela explosão de uma bomba em Oklahoma (EUA), que matou, justamente, 161 pessoas. E nem foi ele quem detonou a bomba: Timothy McVeigh, que acionou os explosivos, foi condenado à morte.

    No Brasil, a pena perpétua foi abolida pela Constituição de 1934, reintroduzida em 1969 e abolida novamente dez anos depois. Mas há condenações que chegam a séculos. Em 2010, o médico Roger Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra dezenas de pacientes.

    Mas há um porém: no Brasil, réus podem ficar, no máximo, 40 anos na prisão (até 2019, esse limite era de 30 anos). Ainda assim, para a obtenção de liberdade condicional, em que é calculada a porcentagem da pena cumprida pelo réu (entre outros fatores) vale a sentença original, dada pelo juiz.

    Continua após a publicidade

    Atualmente, 183 países possuem penas perpétuas – em 2014, uma estimativa calculou que 479 mil pessoas cumpriam sentenças do tipo. Os críticos a essa forma de encarceramento defendem que ela contempla apenas o caráter punitivo da pena – deixando de fora a ressocialização dos cidadãos condenados.

    Pergunta de @arturborgges, via Instagram

    Fonte: site Consultor Jurídico e Heidi Rosa Florêncio Neves, professora de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP.

    Compartilhe essa matéria via:
    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
    Apenas R$ 5,99/mês*
    ESPECIAL NAMORADOS

    Revista em Casa + Digital Completo

    Nesta semana do Consumidor, aproveite a promoção que preparamos pra você.
    Receba a revista em casa a partir de 10,99.
    A partir de 9,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.